Ratificar a Ordem de Início de Serviço de Obra de Unidade Básica de Saúde apresentada pelo município de Mendes, do Programa de Requalificação de Unidade de Saúde – Componente Construção, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 12014954000113001, em consonância com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE MAIO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.713 DE 04 DE MAIO DE 2016.
RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE OBRA, DO MUNICÍPIO DE MENDES, PARA FINS DE LIBERAÇÃO DE SEGUNDA PARCELA DE INCENTIVO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O Ofício n.º 112/2016;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1 – Ratificar a Ordem de Início de Serviço de Obra de Unidade Básica de Saúde apresentada pelo município de Mendes, do Programa de Requalificação de Unidade de Saúde – Componente Construção, para fins de liberação de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 12014954000113001, em consonância com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente