Ratificar a Ordem de Início de Serviço para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada à Rua do Ouvidor n.º 78, Bairro Prata, apresentada pelo município de Nova Iguaçu/RJ, para fins de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 10497795000114035, em consonância com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013, do Programa de Requalificação de Unidade de Básica de Saúde do Ministério da Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JUNHO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.741 DE 12 DE MAIO DE 2016.
RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO PARA CONSTRUÇÃO DE UBS DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- O Ofício n.º 418/2016-GAB/SEMUS;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de Maio de 2016.
DELIBERA:
Art. 1 – Ratificar a Ordem de Início de Serviço para Construção de Unidade Básica de Saúde, localizada à Rua do Ouvidor n.º 78, Bairro Prata, apresentada pelo município de Nova Iguaçu/RJ, para fins de segunda parcela de incentivo referente à proposta n.º 10497795000114035, em consonância com a Portaria n.º 340, de 04 de março de 2013, do Programa de Requalificação de Unidade de Básica de Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente