CIB-RJ

Pactuar a criação do Comitê de Educação Popular em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JUNHO DE 2016

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.744                                           DE 12 DE MAIO DE 2016.

PACTUA A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

A importância da Educação Popular, nos aspectos democratizantes e participativos como ferramenta de transformação social para a população como um todo;

-  Que a participação social é uma conquista constitucional, expressa no artigo N9 198 da Constituição de 1988, que apresenta a participação da comunidade como uma diretriz do Sistema Único de Saúde, perspectiva aprimorada na Lei 8.080/90 e 8.142/90;

-  As decisões da 14º Conferência Nacional de Saúde, em 2011, de fomentar o protagonismo dos movimentos sociais e dos usuários do SUS, implementando processos de educação popular em saúde, promovendo a defesa do direito à saúde, disseminando o conhecimento sobre as diretrizes e princípios do SUS;

-  A institucionalização da Política Nacional de Educação Popular em Saúde, através da Portaria n.º 2.761, de 19 de novembro de  2013;

-     A necessidade de qualificar e inovar a participação popular na área da saúde, no sentido de afirmar o caráter público do SUS e efetivar a implementação dos seus princípios, reforçando o marco constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado;

- A  necessidade de mudanças nas práticas de saúde e de integração das práticas de Educação Popular em Saúde no âmbito dos serviços do SUS;

- A demanda de esforços para sistematizar, divulgar e aprimorar a produção de conhecimentos no campo da Educação Popular em Saúde a fim de contribuir com a formação e a atuação profissional em saúde, e as práticas educativas e de cuidado em saúde;

- A  Reunião do GT de Educação Popular em Saúde realizada em 10 de dezembro de 2015.

- A CI/SG/ATGEP/06/2016;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de Maio de 2016.

DELIBERA:

 

Art. l – Pactuar a criação do Comitê de Educação Popular em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde, com caráter consultivo e propositivo, e com as seguintes atribuições:

I.    Atuar na implantação, acompanhamento e avaliação das políticas e ações referentes à promoção da Educação Popular em Saúde na SES/RJ e no âmbito do Estado.

II.   Mapear, integrar e fortalecer as práticas de Educação Popular no território do Estado do Rio de Janeiro;

III.  Promover o encontro e a visibilidade dos diferentes setores e atores sociais em sua diversidade cultural;

IV. Apoiar os movimentos, as entidades e instituições com vistas ao desenvolvimento da Educação Popular em Saúde;

V.  Contribuir, por meio dos princípios da Educação Popular em Saúde, com a construção das bases pedagógicas para a transformação das práticas de educação em saúde desenvolvidas pelo SUS no Estado do Rio de Janeiro, fortalecendo a autonomia, participação popular, o controle social e os canais de comunicação entre gestores, profissionais e usuários dos serviços de saúde;

VI. Fomentar a inclusão das temáticas da promoção da equidade e educação popular em saúde nos cursos de formação profissional de nível técnico, de extensão, graduação e pós-graduação e no desenvolvimento de pesquisas com instituições de ensino técnico e superior.

VII. Formulação e proposição de projetos de formação em educação popular;

VIII. Contribuir para o fortalecimento da luta pelo direito à saúde e em defesa do SUS, identificando, divulgando e promovendo novos canais de participação popular;

IX. Promover a integração dos saberes provenientes de pesquisas e debates com os movimentos sociais e práticas populares de saúde, para produzir novos caminhos e conhecimentos multi e transdisciplinares.

Art.2 - O Comitê de Educação Popular do Estado do Rio de Janeiro será coordenado pela Assessoria  Técnica de Participação Social e Equidade da SES em conjunto com uma comissão de membros deste Comitê indicados para este fim:

•       Assessoria Técnica de Participação Social e Equidade

•       Superintendência de Atenção Básica

•       Assessoria da Política de Humanização

•       Superintendência de Educação em Saúde

•       Superintendência de Unidades Próprias

•       Superintendência de Atenção Especializada em Controle e Avaliação

•       Superintendência de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

•       COSEMS RJ - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro

•      Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

•      Instituições de Ensino e Pesquisa:- EPSJV - Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; o ETIS - Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Isabel dos Santos.

•      Sociedade Civil e Movimentos Sociais organizados.

•      o SINDACS - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde (Rio de Janeiro)

•      SINDICATOS MUNICIPAIS E/OU ESTADUAIS DE AGENTES COMUNITÁRIOS.

•      ANEPS-RJ - Articulação Nacional de Educação Popular em Saúde o REDE DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE

•      GT DE EPS DA ABRASCO - Associação Brasileira de Saúde Coletiva o ANEPOP - Articulação Nacional de Extensão Popular o GPV/RJ-GRUPO PELA VIDDA o INSTITUTO NOOS o MPR

•      TRANSREVOLUÇÃO o GRUPO ARCO ÍRIS

•      AQUILERJ - Associação dos Quilombos do Rio de Janeiro o MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra o MOVIMENTO DE JUVENTUDE OU RAP DA SAÚDE o MOVIMENTO DE MULHERES o MOVIMENTO NEGRO

•      MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase

•      MOVIMENTO DE TUBERCULOSE

•      RENAFRO - Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde o MNCP - Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas

•      REDE DE COMUNIDADES SAUDÁVEIS

•      MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

Art.3 - O Comitê poderá convidar entidades ou pessoas dos setores público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao objeto desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

§ 1º- As atividades do Comitê são de caráter público, não podendo ser remuneradas em qualquer hipótese.

§ 2º- O apoio administrativo, recursos humanos, recursos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do Comitê serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.

§ 3º- Questões relativas à delimitação de número de membros, titularidade e suplência serão definidas no Regimento Interno.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2016.

                              LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                               Presidente