CIB-RJ

Pactuar a desabilitação da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, CNES n.º 2270676, localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

 

 

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                ATO PRESIDENTE

 

         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.758                                DE 02 DE JUNHO DE 2016.

PACTUA A DESABILITAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A CI/AS/SAECA/168/2016;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.

DELIBERA:

Art. 1 – Pactuar a desabilitação da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, CNES n.º 2270676, localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 02 de Junho de 2016.

 

                              LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                            Presidente