Pactuar a desabilitação da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, CNES n.º 2270676, localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JUNHO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.758 DE 02 DE JUNHO DE 2016.
PACTUA A DESABILITAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A CI/AS/SAECA/168/2016;
- A 4ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1 – Pactuar a desabilitação da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, CNES n.º 2270676, localizada no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de Junho de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente