Pactuar a criação de unidades de vigilância sentinela de influenza, para recebimento de recurso, da Vigilância de Influenza, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JUNHO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.760 DE 02 DE JUNHO DE 2016.
PACTUA A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE VIGILÂNCIA SENTINELA DE INFLUENZA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A publicação da Portaria n.º 205, de 17 de Fevereiro de 2016, que define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes;
-A publicação da Portaria n.º 204, de 17 de Fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;
-A publicação da Portaria GM/MS n.º 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
-A necessidade de estruturar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ) a Vigilância de Arboviroses, como interesse municipal, a Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave em Unidades Sentinelas;
- A realização de grandes eventos como os Jogos Olímpicos, no Rio de Janeiro, que trará grande movimentação de pessoas à cidade e pode representar um aumento na demanda às unidades de urgência/emergência, bem como às de atenção primária em todos os territórios;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de junho de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a criação de unidades de vigilância sentinela de influenza, para recebimento de recurso, da Vigilância de Influenza, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo.
AP 1.0 - CMS Antonio Braga Lopes
AP 2.1 - CMS João de Barros Barreto e Hospital Rocha Maia
AP 2.2 - CMS Heitor Beltrão
AP 3.1 - CF Zilda Arns
AP 3.2 - CMS Milton Fontes Magarao
AP 3.3 - CF Souza Marques
AP 4.0 - CER Barra
AP 5.1 - CMS Faim Pedro e Hospital Albert Schweitzer
AP 5.2 - CMS Alvimar de Carvalho e Hospital Rocha Faria
AP 5.3 - CMS Emydio Cabral .
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2016.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente