CIB-RJ

Pactuar a criação de unidades de vigilância sentinela de influenza, para recebimento de recurso, da Vigilância de Influenza, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO PRESIDENTE

 

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.760                           DE 02 DE JUNHO DE 2016.

 

PACTUA A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE VIGILÂNCIA SENTINELA DE INFLUENZA.


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A publicação da Portaria n.º 205, de 17 de Fevereiro de 2016, que define a lista nacional de doenças e agravos, na forma do anexo, a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes;

-A publicação da Portaria n.º 204, de 17 de Fevereiro de 2016, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

-A publicação da Portaria GM/MS n.º 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

-A necessidade de estruturar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ) a Vigilância de Arboviroses, como interesse municipal, a Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave em Unidades Sentinelas;

- A realização de grandes eventos como os Jogos Olímpicos, no Rio de Janeiro, que trará grande movimentação de pessoas à cidade e pode representar um aumento na demanda às unidades de urgência/emergência, bem como às de atenção primária em todos os territórios;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de junho de 2016.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a criação de unidades de vigilância sentinela de influenza, para recebimento de recurso, da Vigilância de Influenza, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, conforme descrito abaixo.

AP 1.0 - CMS Antonio Braga Lopes 

AP 2.1 - CMS João de Barros Barreto e Hospital Rocha Maia

AP 2.2 - CMS Heitor Beltrão

AP 3.1 - CF Zilda Arns

AP 3.2 - CMS Milton Fontes Magarao

AP 3.3 - CF Souza Marques

AP 4.0 - CER Barra

AP 5.1 - CMS Faim Pedro e Hospital Albert Schweitzer

AP 5.2 - CMS Alvimar de Carvalho e Hospital Rocha Faria

AP 5.3 - CMS Emydio Cabral .

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 09 de junho de 2016.  
 

                                             LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

                                                                   Presidente