CIB-RJ

Referendar com retificação a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 24, de 19 de maio de 2016 que pactua, ad referendum, a reprogramação dos recursos financeiros estaduais oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015, referentes ao incentivo da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) aos municípios.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JUNHO DE 2016

 

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.761                                       DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

REFERENDA COM RETIFICAÇÃO A DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ N.º 24, DE 19 DE MAIO DE 2016 QUE PACTUA, AD REFERENDUM, A REPROGRAMAÇÃO, DOS SALDOS FINANCEIROS DOS RECURSOS ESTADUAIS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015 NOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de junho de 2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Referendar com retificação a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS-RJ n.º 24, de 19 de maio de 2016 que pactua, ad referendum, a reprogramação dos recursos financeiros estaduais oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015, referentes ao incentivo da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) aos municípios.

Parágrafo Único – Os incentivos que tratam o Art. 1º referem-se aos Programas Continuados: Cofinanciamento da Atenção Básica, Programa de Apoio aos Hospitais do Interior e Programa de Apoio à Sala de Estabilização.

Art. 2º - A reprogramação de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015 poderão ser realizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, para financiamento de ações e serviços de saúde.

Art. 3º - O município deverá elaborar o plano de aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão reprogramados.

Parágrafo Único – O plano de aplicação deverá estar contido na prestação de contas.

Art. 4º - Os municípios deverão encaminhar à Superintendência de Contabilidade e Controle da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, SES/RJ, o relatório financeiro de prestação de contas da reprogramação dos recursos financeiros estaduais oriundos do Governo Estadual do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Os recursos financeiros do Governo do estado, transferidos aos municípios, que se referem à Farmácia Básica não poderão ser reprogramados para outra finalidade, tendo em vista que é a contrapartida estadual de programa definido em portaria ministerial.

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 09 de Junho de 2016.

                             LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                         Secretário de Estado de Saúde