CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emendas Parlamentares nº 936507/16-005, nº 936507/16-006, nº 936507/16-007, nº 936507/16-004, nº 36507.1270001/16-006, nº 36507.1270001/16-005 e nº 936507/16-001, destinada à reforma de unidade de atenção especializada em saúde, aquisição de produto médico de uso único e aquisição de equipamento e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde no município de Barra Mansa/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.769                                       DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES NºS 936507/16-005, 936507/16-006, 936507/16-007, 936507/16-004, 36507.1270001/16-006, 36507.1270001/16-005 E 936507/16-001, DESTINADA À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA/RJ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O Ofício GS/166/2016/SMSAU/BM;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de junho de 2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactuar as propostas de Emendas Parlamentares nº 936507/16-005, nº 936507/16-006, nº 936507/16-007, nº 936507/16-004, nº 36507.1270001/16-006, nº 36507.1270001/16-005 e nº 936507/16-001, destinada à reforma de unidade de atenção especializada em saúde, aquisição de produto médico de uso único e aquisição de equipamento e material permanente para unidades de atenção especializada em saúde no município de Barra Mansa/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                         Rio de Janeiro, 09 de Junho de 2016.

                               LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                             Secretário de Estado de Saúde