CIB-RJ

Pactuar a utilização do Sistema Ouvidor SUS no nível 2 (Sub Rede), para fins de tramitação das manifestações encaminhadas pela Ouvidoria da Secretaria de Estado de Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.778                               DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA OUVIDOR SUS – NÍVEL 2 QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

- o art. 37, § 3º, inciso I da Constituição Federal de 1988, que prevê a existência de uma lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta regulando especialmente as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

- que as Ouvidorias do SUS apoiam-se nos princípios e diretrizes que determinam as ações e serviços em saúde, expressos nos arts. 196, 197 e 198 da Constituição Federal e na Lei n.º 8080/90;

- a Portaria GM/MS n.º 2.416/14, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria SGEP/MS n.º 08/2007, que regulamenta o Sistema OuvidorSUS;

- que a Deliberação CIB-RJ n.º 2630/2013, dispõe sobre a definição dos critérios de implantação dos serviços de ouvidoria do SUS no Estado do Rio de Janeiro;

- que a Ouvidoria da SES acolhe demandas, referentes ao Sistema Único de Saúde, oriundas de todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- que a resposta aos questionamentos do cidadão deverá ser respondida dentro de prazos estabelecidos permitindo maior transparência, celeridade e credibilidade;

- a CI/SES/SJ/OU/450/2016;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09/06/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a utilização do Sistema Ouvidor SUS no nível 2 (Sub Rede), para fins de tramitação das manifestações encaminhadas pela Ouvidoria da Secretaria de Estado de Saúde.

I – O acesso ao sistema será realizado por profissional indicado pela gestão municipal;

II – A capacitação no sistema será realizada pelos técnicos da Ouvidoria SES.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 09 de Junho de 2016.

                           LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

                                         Secretário de Estado de Saúde