CIB-RJ

Pactua o interesse dos municípios da Região Serrana em receber a doação das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192, que já se encontram em seu território, com a finalidade de regularização da documentação da frota com seguimento no processo de habilitação, tendo em vista que, as viaturas foram doadas diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pelo Ministério da Saúde e, posteriormente, apenas cedidas aos municípios.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JULHO DE 2016

 

 

                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                            ATO DO PRESIDENTE

 

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.797 DE 14 DE JULHO DE 2016.

 

PACTUA O INTERESSE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SERRANA EM RECEBER A DOAÇÃO DAS AMBULÂNCIAS DO SAMU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde;

- A 5° Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional Serrana realizada em 14 de junho de 2016 na sede da CIR/Serrana Localizada no município de Nova Friburgo;

- A 5° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Serrana realizada em 16 de junho de 2016 na sede da CIR/Serrana Localizada no município de Nova Friburgo;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 14/07/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o interesse dos municípios da Região Serrana em receber a doação das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192, que já se encontram em seu território, com a finalidade de regularização da documentação da frota com seguimento no processo de habilitação, tendo em vista que, as viaturas foram doadas diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pelo Ministério da Saúde e, posteriormente, apenas cedidas aos municípios.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2016. 
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente