CIB-RJ

Pactuar os termos de compromisso de habilitação e manutenção enviados pelo Secretário Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana, com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro e admite atender aos critérios e exigências mínimas para execução das ações e funcionamento do pólo, segundo definido na Portaria n.º 183, de 30 de janeiro de 2014.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JULHO DE 2016

 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.799 DE 14 DE JULHO DE 2016.

PACTUA O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria n.º 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

- Que o Programa Academia da Saúde tem como objeto a promoção da saúde e a produção do cuidado de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de polos com infraestrutura e profissionais qualificados;

- Que as atividades desenvolvidas pelo Programa Academia da Saúde vêm contribuir para redução dos fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis, medida que se alinha à redução da mortalidade pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis no Estado do Rio de Janeiro;

- A CI/VS/SVEA/140/2016;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Julho de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º – Pactuar os termos de compromisso de habilitação e manutenção enviados pelo Secretário Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana, com indicação das ações e serviços estratégicos de vigilância em saúde para os quais solicita o recebimento do incentivo financeiro e admite atender aos critérios e exigências mínimas para execução das ações e funcionamento do pólo, segundo definido na Portaria n.º 183, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Julho de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente