CIB-RJ

Fica pactuada a solicitação de novo prazo, por meio de portaria do Ministério da Saúde, para a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento “dos saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015 nos Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro”.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.828 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE NOVO PRAZO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Portaria n.º 1.073, de 23 de Julho de 2015 que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- a 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15/09/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica pactuada a solicitação de novo prazo, por meio de portaria do Ministério da Saúde, para a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento “dos saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015 nos Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro”.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2016.  
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente