CIB-RJ

Pactua o Rol de indicadores para Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços do Sistema Único de Saúde e Fortalecimento do Planejamento em Saúde, composto pelos indicadores previstos na Resolução CIT N° 2, de 16 de Agosto de 2016, e pelos indicadores anexos selecionados no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.840 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.

 

PACTUA O ROL DE INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO SUS E FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a Resolução CIT N° 5, de 19 de junho de 2013, que estabelece as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013-2015 com vistas ao fortalecimento do Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde;

- a elaboração dos Planos Municipais de Saúde do período 2014-2017 e do Plano Estadual de Saúde do período 2016-2019 baseada nos 67 indicadores do Rol de Pactuação Nacional 2013-2015;

- a Resolução CIT N° 2, de 16 de Agosto de 2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016;

- O Caderno Nacional de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013 – 2015;

- a alteração no número de indicadores do rol de pactuação interfederativa para 2016, de 67 para 29, e a necessidade de continuidade no processo de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde no SUS;

- a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS - RJ Nº 11, de 15 de outubro de 2015, que pactua a nota técnica acerca de sugestões para o Rol Único de Indicadores 2016-2019;

- o levantamento de critérios técnicos para apoio à tomada de decisão sobre a inclusão de indicadores para pactuação – 2016 entre estado e municípios;

- as reuniões entre representantes da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde;

- A documentação anexada a CI/SES/SUBG/PL/16/2016;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15 de setembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o Rol de indicadores para Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços do Sistema Único de Saúde e Fortalecimento do Planejamento em Saúde, composto pelos indicadores previstos na Resolução CIT N° 2, de 16 de Agosto de 2016, e pelos indicadores anexos selecionados no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O método de cálculo dos indicadores incluídos para pactuação bipartite segue o previsto no Caderno Nacional de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013 – 2015.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente
 
ANEXO

Rol de Indicadores para Monitoramento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica

 
Proporção de internações por condições sensíveis à Atenção Básica

 
Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de Saúde Bucal

 
Média de ação coletiva de escovação dental supervisionada

 
Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal

 
Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência

 
Proporção de óbitos infantis e fetais investigados

 
Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências implantado

 
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI), encerradas em até 60 dias após notificação

 
 
Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina

 
Proporção de pacientes HIV+ com 1° CD4 inferior a 200cel/mm³

 
Proporção de municípios com ouvidoria implantada