CIB-RJ

Pactuar o descredenciamento e desabilitação da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., como Serviço de Alta Complexidade em Nefrologia na Modalidade de Terapia Renal Substitutiva atendendo na modalidade de Hemodiálise, CNPJ 32.410920-0001/74, CNES n.º 2279525, localizada no Município de Paracambi-RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.884  DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

PACTUA O DESCREDENCIAMENTO E DESABILITAÇÃO DA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA APARECIDA DE PARACAMBI-RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a CI/SUBUS/SAECA/383/2016;

- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15/09/2016.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o descredenciamento e desabilitação da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., como Serviço de Alta Complexidade em Nefrologia na Modalidade de Terapia Renal Substitutiva atendendo na modalidade de Hemodiálise, CNPJ 32.410920-0001/74, CNES n.º 2279525, localizada no Município de Paracambi-RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de Outubro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ