Pactuar o descredenciamento e desabilitação da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., como Serviço de Alta Complexidade em Nefrologia na Modalidade de Terapia Renal Substitutiva atendendo na modalidade de Hemodiálise, CNPJ 32.410920-0001/74, CNES n.º 2279525, localizada no Município de Paracambi-RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.884 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
PACTUA O DESCREDENCIAMENTO E DESABILITAÇÃO DA CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA APARECIDA DE PARACAMBI-RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a CI/SUBUS/SAECA/383/2016;
- A 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 15/09/2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o descredenciamento e desabilitação da Casa de Saúde Nossa Senhora Aparecida Ltda., como Serviço de Alta Complexidade em Nefrologia na Modalidade de Terapia Renal Substitutiva atendendo na modalidade de Hemodiálise, CNPJ 32.410920-0001/74, CNES n.º 2279525, localizada no Município de Paracambi-RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.