CIB-RJ

Pactua a utilização do recurso financeiro proveniente do rendimento da Portaria GM/MS N°1.996/2007, atualmente alocado no Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis no valor de R$ 34.250,11 conforme atualização dos rendimentos, informado pelo Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis.

PUBLICADA NO D.O DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

 

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.893 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

PACTUA A UTILIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO DA REGIÃO SERRANA, PROVENIENTE DO RENDIMENTO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.996/2007, DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS Nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 374, de 04 de outubro de 2007 que aprova os critérios para a alocação orçamentária referente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIR Serrana Nº 15, de 30 de setembro de 2016, que pactua a utilização do recurso financeiro da Região Serrana proveniente do rendimento da Portaria GM/MS Nº 1.996/2007, da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A documentação anexada a CI/SUBG/SED/139/2016;

- A 10ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06/10/2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a utilização do recurso financeiro proveniente do rendimento da Portaria GM/MS N°1.996/2007, atualmente alocado no Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis no valor de R$ 34.250,11 conforme atualização dos rendimentos, informado pelo Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis. 

 

Art. 2º - A utilização do recurso de rendimento contemplará os seguintes temas: “Mostra Experiências Exitosas SUS / Região Serrana” com previsão de custo de R$ 17.125,05 e o “Seminário de Boas Práticas Obstétricas da Rede Cegonha da Região Serrana” com previsão de custo de R$ 17.125,06, ambos totalizando o valor de R$ 34.250,11.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ