CIB-RJ

A mudança de gestão das unidades de esfera administrativa estadual, localizadas no município do rio de janeiro, passando da gestão municipal para a gestão estadual, a partir da competência JANEIRO/2017. Tal mudança deverá ser refletida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A relação de unidades encontra-se no anexo I desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE  DEZEMBRO DE 2016

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.915 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

REMANEJAMENTO DOS RECURSOS DO TETO MAC PARA CUSTEIO DE UNIDADES DE ESFERA ADMINISTRATIVA ESTADUAL, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A melhor gestão dos recursos de custeio de origem federal, destinados às unidades de esfera administrativa estadual localizada no município do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada na CI/OA/SUBUS/985/2016;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 06/10/2016.

DELIBERA:

 

Art 1º - A mudança de gestão das unidades de esfera administrativa estadual, localizadas no município do rio de janeiro, passando da gestão municipal para a gestão estadual, a partir da competência JANEIRO/2017. Tal mudança deverá ser refletida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A relação de unidades encontra-se no anexo I desta Deliberação.
 

Art 2º - A partir da competência JANEIRO/2017 os recursos de origem federal, atualmente alocados no teto financeiro de Média e Alta Complexidade do município do Rio de Janeiro, referentes ao custeio das unidades relacionadas no anexo serão remanejados para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – Os recursos mencionados correspondem à média dos valores financeiros mensais das unidades relacionadas no anexo desta Deliberação.

Art. 3º- Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ

 

ANEXO

CNES

UNIDADES

Valor médio Mensal

2269678

SES/RJ – IECAC - Instituto de Cardiologia Aloysio de Castro

R$ 587.511,49

2270234

SES/RJ - Hospital Estadual Getulio Vargas

R$ 1.870.326,43

2273411

SES/RJ - Hospital Estadual Carlos Chagas

R$ 421.104,80

2270617

SES/RJ IEDS – Instituto Estadual Dermatologia Sanitária

R$ 14.684,80

2270803

SES/RJ IEDE – Instituto Estadual Diabetes e Endocrinologia

R$ 555.292,93

2273365

SES/RJ IEISS – Instituto Estadual Infectologia São Sebastião

--

2273209

SES/RJ HSFA – Hospital Estadual Santa Maria

R$ 57.129,19

2291304

SES/RJ CPRJ – Centro Psiquiátrico Rio De Janeiro

R$ 38.131,85

2280701

SES/RJ CAPS – AD CENTRA RIO

--

2766779

SES/RJ LACEN – Laboratório Central

R$ 37.422,73

2269740

SES/RJ PAM Coelho Neto

R$ 350,17

2270412

SES/RJ PAM Cavalcanti

R$ 5.291,74

TOTAL

R$ 3.587.246,13