Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação à Portaria GM/MS n.º 930 de 10/05/2012, que define o objetivo para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade de Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e a Portaria n.º 2.103, de 18/12/2015 que prorroga o prazo.
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.916 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
REFERENDA A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.903, DE 03/11/2016 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS 04 (QUATRO) LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO III, NO INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao PM/RJ nº 09/001979/15;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2016.
DELIBERA:
Art 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação à Portaria GM/MS n.º 930 de 10/05/2012, que define o objetivo para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade de Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e a Portaria n.º 2.103, de 18/12/2015 que prorroga o prazo.
Art 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação dos 04 (quatro) leitos de UTI Neonatal Tipo III, no Instituto de Puericultura Martagão Gesteira, CNES n.º 2296616, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012.
Art. 3º- Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.