CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação à Portaria GM/MS n.º 930 de 10/05/2012, que define o objetivo para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade de Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e a Portaria n.º 2.103, de 18/12/2015 que prorroga o prazo.

PUBLICADA NO D.O. DE  07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.916 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.903, DE 03/11/2016 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS 04 (QUATRO) LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO III, NO INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao PM/RJ nº 09/001979/15;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/11/2016.

DELIBERA:

 

Art 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação à Portaria GM/MS n.º 930 de 10/05/2012, que define o objetivo para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade de Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e a Portaria n.º 2.103, de 18/12/2015 que prorroga o prazo.

Art 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação dos 04 (quatro) leitos de UTI Neonatal Tipo III, no Instituto de Puericultura Martagão Gesteira, CNES n.º 2296616, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012.

Art. 3º- Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ