CIB-RJ

Ratificar a ordem de início de serviço para cumprimento de exigência de diligência do Ministério da Saúde, referente à obra complementar de construção da USF do Distrito Santanésia, apresentada pelo município de Piraí, em conformidade à Portaria GM/MS n.º 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.920 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REFERENTE À OBRA COMPLEMENTAR DE CONSTRUÇÃO DA USF DO DISTRITO DE SANTANÉSIA, APRESENTADO PELO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada no Ofício n.º 410/2016;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/11/2016.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço para cumprimento de exigência de diligência do Ministério da Saúde, referente à obra complementar de construção da USF do Distrito Santanésia, apresentada pelo município de Piraí, em conformidade à Portaria GM/MS n.º 340, de 04 de março de 2013.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de Novembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ