CIB-RJ

Ratificar, com retificação, a Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ nº 32, de 17 de novembro de 2016, que pactua a criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do fluxo de comunicação e locomoção de pacientes para transplantes de órgãos.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.921 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

RATIFICA, COM RETIFICAÇÃO, A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ/COSEMS-RJ Nº 32, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE PACTUA A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DO FLUXO DE COMUNICAÇÃO E LOCOMOÇÃO DE PACIENTES PARA TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições, e considerando a 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 1º de dezembro de 2016,

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar, com retificação, a Deliberação Conjunta CIB-RJ/COSEMS-RJ nº 32, de 17 de novembro de 2016, que pactua a criação de Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do fluxo de comunicação e locomoção de pacientes para transplantes de órgãos.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes da Secretaria de Estado de Saúde e dois representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que terá prazo de 60 (sessenta), a partir da publicação da Deliberação de constituição do GT, para apresentar relatório sobre a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º - Na condução dos trabalhos, o GT levará em consideração que é responsabilidade do Município de residência do paciente, o transporte sanitário dentro do território do Estado do Rio de Janeiro, denominado como Tratamento Fora do Domicílio (TFD) intermunicipal.

Parágrafo Único – O TFD interestadual será de responsabilidade da Secretaria de Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SES N° 171 de 28 de novembro de 2011, regulamenta a concessão de auxílio para tratamento fora de domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de Dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente da CIB/RJ