CIB-RJ

Solicitar à área técnica do Ministério da Saúde responsável pela Rede Cegonha, a republicação da Portaria GM/MS n.º 3.018, de 21 de dezembro de 2011, direcionando o repasse do valor mensal da Rede Cegonha do Hospital Rocha Faria, do Bloco de Média e Alta Complexidade do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2016.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.940 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA REDE CEGONHA E REDE DE URGÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AOS HOSPITAIS ROCHA FARIA E ALBERT SCHWEITZER.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A Portaria n.º GM/MS n.º 2.875, de 05 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros aos hospitais de grande porte considerados prioritários pelo Ministério da Saúde referentes ao Programa SOS Emergências;

-     A Portaria n.º GM/MS n.º 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros destinados ao custeio e à manutenção dos estabelecimentos de saúde participantes do Programa SOS Emergência;

-     A Portaria n.º GM/MS n.º 3.018, de 21 de dezembro de 2011, que trata a transferência de recursos da Rede Cegonha no Hospital Rocha Faria de gestão estadual para gestão municipal;

-     A Deliberação CIB n.º 1.932, de 09 de Agosto de 2012, que delibera no Art. 1º o fluxo do repasse de recursos referente ao Programa SOS Emergência;

-     A Deliberação CIB n.º 3.678, de 03 de março de 2016, que pactua as municipalizações do Hospital Albert Schweitzer e do Hospital Rocha Faria;

-     A documentação anexada a CI/SUBUS/SAECA/482/2016;

-     A 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Solicitar à área técnica do Ministério da Saúde responsável pela Rede Cegonha, a republicação da Portaria GM/MS n.º 3.018, de 21 de dezembro de 2011, direcionando o repasse do valor mensal da Rede Cegonha do Hospital Rocha Faria, do Bloco de Média e Alta Complexidade do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2016.

Art. 2º - Solicitar à área técnica do Ministério da Saúde responsável pela Rede de Urgência e Emergência a republicação da Portaria GM/MS n.º 3.016, de 20 de dezembro de 2011, direcionando o repasse do valor mensal do Programa SOS Emergência do Hospital Albert Schweitzer, do Bloco de Média e Alta Complexidade do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2016.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente