Solicitar à área técnica do Ministério da Saúde responsável pela Rede Cegonha, a republicação da Portaria GM/MS n.º 3.018, de 21 de dezembro de 2011, direcionando o repasse do valor mensal da Rede Cegonha do Hospital Rocha Faria, do Bloco de Média e Alta Complexidade do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2016.
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.940 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DA REDE CEGONHA E REDE DE URGÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AOS HOSPITAIS ROCHA FARIA E ALBERT SCHWEITZER.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º GM/MS n.º 2.875, de 05 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros aos hospitais de grande porte considerados prioritários pelo Ministério da Saúde referentes ao Programa SOS Emergências;
- A Portaria n.º GM/MS n.º 3.016, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros destinados ao custeio e à manutenção dos estabelecimentos de saúde participantes do Programa SOS Emergência;
- A Portaria n.º GM/MS n.º 3.018, de 21 de dezembro de 2011, que trata a transferência de recursos da Rede Cegonha no Hospital Rocha Faria de gestão estadual para gestão municipal;
- A Deliberação CIB n.º 1.932, de 09 de Agosto de 2012, que delibera no Art. 1º o fluxo do repasse de recursos referente ao Programa SOS Emergência;
- A Deliberação CIB n.º 3.678, de 03 de março de 2016, que pactua as municipalizações do Hospital Albert Schweitzer e do Hospital Rocha Faria;
- A documentação anexada a CI/SUBUS/SAECA/482/2016;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Solicitar à área técnica do Ministério da Saúde responsável pela Rede Cegonha, a republicação da Portaria GM/MS n.º 3.018, de 21 de dezembro de 2011, direcionando o repasse do valor mensal da Rede Cegonha do Hospital Rocha Faria, do Bloco de Média e Alta Complexidade do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2016.
Art. 2º - Solicitar à área técnica do Ministério da Saúde responsável pela Rede de Urgência e Emergência a republicação da Portaria GM/MS n.º 3.016, de 20 de dezembro de 2011, direcionando o repasse do valor mensal do Programa SOS Emergência do Hospital Albert Schweitzer, do Bloco de Média e Alta Complexidade do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a partir da competência outubro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.