Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.ºs 11892.333000/1160-09, 11892.333000/1160-12, 11892.333000/1160-13 e 11892.333000/1160-15, destinadas à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde no município de Quissamã/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE DEZEMBRO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.941 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR N.ºS 11892.333000/1160-09, 11892.333000/1160-12, 11892.333000/1160-13 E 11892.333000/1160-15, DESTINADAS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício/457/2016;
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/11/2016.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.ºs 11892.333000/1160-09, 11892.333000/1160-12, 11892.333000/1160-13 e 11892.333000/1160-15, destinadas à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde no município de Quissamã/RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.