CIB-RJ

Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.ºs 11892.333000/1160-09, 11892.333000/1160-12, 11892.333000/1160-13 e 11892.333000/1160-15, destinadas à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde no município de Quissamã/RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.941 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR N.ºS 11892.333000/1160-09, 11892.333000/1160-12, 11892.333000/1160-13 E 11892.333000/1160-15, DESTINADAS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A documentação anexada ao Ofício/457/2016;

-     A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/11/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as propostas de Emenda Parlamentar n.ºs 11892.333000/1160-09, 11892.333000/1160-12, 11892.333000/1160-13 e 11892.333000/1160-15, destinadas à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde no município de Quissamã/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente