CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03 de novembro de 2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 930 de 10/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS. E a Portaria nº 2103 de 18/12/2015 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 30/11/2016.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JANEIRO DE 2017

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.955 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.903, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS 04 (QUATRO) LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO II, NO HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A documentação anexada ao Processo n.º E-08/001/4624/2014;

-     A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/11/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 3.903, de 03 de novembro de 2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 930 de 10/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS. E a Portaria nº 2103 de 18/12/2015 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 30/11/2016.

Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação dos 04 (quatro) leitos de UTI Neonatal Tipo II, no Hospital Maternidade Herculano Pinheiro, CNES n. 2270390, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS n.º 930 de 10 de maio de 2012.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente