CIB-RJ

Pactuar o repasse financeiro do FES-RJ para o FMS do município de Volta Redonda, no montante de R$ 167.585,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), em parcela única.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.957 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PACTUA O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO DO CONDOMÍNIO VOLTA GRANDE IV – VOLTA REDONDA

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

- A necessidade de Implementar ações locais de Vigilância e Atenção integral, para acompanhamento ambiental e epidemiológico de possíveis agravos à saúde relacionados aos contaminantes ambientais existentes na área do Condomínio Volta Grande IV, no município de Volta Redonda;

-     A 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 01/12/2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o repasse financeiro do FES-RJ para o FMS do município de Volta Redonda, no montante de R$ 167.585,00 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), em parcela única.

Parágrafo único – o Recurso que trata este caput destinar-se-á exclusivamente para as ações de Vigilância em Saúde, para atender os objetivos do projeto apresentado à área técnica, não sendo permitida a aplicação em outras finalidades.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2016.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente