Referendar a Deliberação CIB/COSEMS n.º 38, de 09 de Dezembro de 2016, republicada em 28 de Dezembro de 2016 que pactua o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.971 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB/COSEMS Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, REPUBLICADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DOS HOSPITAIS DAS REGIÕES METROPOLITANAS DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 16 de fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB/COSEMS n.º 38, de 09 de Dezembro de 2016, republicada em 28 de Dezembro de 2016 que pactua o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único - O Programa de Apoio à Unidade de Terapia Intensiva dos Hospitais das Regiões Baixada Fluminense e Metropolitana I abrange os hospitais localizados nas respectivas regiões. Os municípios contemplados são:
I- Região Baixada Fluminense – Duque de Caxias e Nova Iguaçu.
II- Região Metropolitana II – Niterói e Rio Bonito.
Art. 2º - O Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva abrange os hospitais que participaram do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – PA-UTI em 2014, conforme Resolução SES nº 936 de 30 de maio de 2014.
Parágrafo Único – Os recursos referem-se aos anos de 2015 e 2016, segundo o anexo desta Deliberação contendo os valores anuais.
Art. 3º - A prestação de contas será apresentada à Secretaria de Estado de Saúde por meio de um Relatório no qual constem as ações realizadas e a comprovação da execução financeira.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PROGRAMA DE APOIO A UTI DOS HOSPITAIS DA REGIÃO METROPOLITANA 2014
REGIÃO |
MUNICÍPIO |
CNES |
HOSPITAL |
NATUREZA JURIDICA |
TOTAL mensal |
TOTAL ANUAL |
METROPOLITANA I |
NOVA IGUAÇU |
2798662 |
HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU |
MUNICIPAL |
R$ 208.050,00 |
R$ 2.496.600,00 |
METROPOLITANA I |
DUQUE DE CAXIAS |
6007317 |
HOSPITAL MUNICIPAL MOACIR RODRIGUES DO CARMO |
MUNICIPAL |
R$ 109.500,00 |
R$ 1.314.000,00 |
METRO II |
RIO BONITO |
2296241 |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
FILANTROPICO |
R$ 27.375,00 |
R$ 328.500,00 |
METROPOLITANA I |
NITEROI |
0012505 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO |
ENSINO FEDERAL |
R$ 125.925,00 |
R$ 1.511.100,00 |
TOTAL |
R$ 470.850,00 |
R$ 5.650.200,00 |