CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB/COSEMS n.º 38, de 09 de Dezembro de 2016, republicada em 28 de Dezembro de 2016 que pactua o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.971 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB/COSEMS Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016, REPUBLICADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE PACTUA O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO A UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DOS HOSPITAIS DAS REGIÕES METROPOLITANAS DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 16 de fevereiro de 2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB/COSEMS n.º 38, de 09 de Dezembro de 2016, republicada em 28 de Dezembro de 2016 que pactua o Cofinanciamento Estadual do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – UTI dos Hospitais das Regiões Metropolitanas do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do atendimento aos pacientes na UTI dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo Único - O Programa de Apoio à Unidade de Terapia Intensiva dos Hospitais das Regiões Baixada Fluminense e Metropolitana I abrange os hospitais localizados nas respectivas regiões. Os municípios contemplados são:

I- Região Baixada Fluminense – Duque de Caxias e Nova Iguaçu.

II- Região Metropolitana II – Niterói e Rio Bonito.

Art. 2º - O Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva abrange os hospitais que participaram do Programa de Apoio a Unidade de Terapia Intensiva – PA-UTI em 2014, conforme Resolução SES nº 936 de 30 de maio de 2014.

Parágrafo Único – Os recursos referem-se aos anos de 2015 e 2016, segundo o anexo desta Deliberação contendo os valores anuais.

Art. 3º - A prestação de contas será apresentada à Secretaria de Estado de Saúde por meio de um Relatório no qual constem as ações realizadas e a comprovação da execução financeira.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente





ANEXO


PROGRAMA DE APOIO A UTI DOS HOSPITAIS DA REGIÃO METROPOLITANA 2014

REGIÃO

MUNICÍPIO

CNES

HOSPITAL

NATUREZA JURIDICA

TOTAL
mensal


TOTAL
ANUAL


METROPOLITANA I

NOVA IGUAÇU

2798662

HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU

MUNICIPAL

R$ 208.050,00

R$ 2.496.600,00

METROPOLITANA I

DUQUE DE CAXIAS

6007317

HOSPITAL MUNICIPAL MOACIR RODRIGUES DO CARMO

MUNICIPAL

R$ 109.500,00

R$ 1.314.000,00

METRO II

RIO BONITO

2296241

HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

FILANTROPICO

R$ 27.375,00

R$ 328.500,00

METROPOLITANA I

NITEROI

0012505

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO

ENSINO FEDERAL

R$ 125.925,00

R$ 1.511.100,00

TOTAL

R$ 470.850,00

R$ 5.650.200,00