CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 40, de 15 de dezembro de 2016, publicada em 22 de Dezembro de 2016 que pactua a transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ao Município de Piraí, para apoiar a conclusão da implantação do Hospital Regional do Médio Paraíba, localizado no Município de Volta Redonda.

PUBLICADA NO D.O DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.973 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB/COSEMS N.º 40, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, PUBLICADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - que a implantação do Hospital Regional do Médio Paraíba, situado na Rodovia Presidente Dutra, Roma I, Município de Volta Redonda, criará condições para a prestação de serviços de assistência à saúde nos casos de média e alta complexidade, melhorando a qualidade do atendimento à população e cumprindo importante papel na regionalização dos serviços de saúde;

- que esta unidade de saúde vai dispor de 229 leitos, o que beneficiará cerca de um milhão de habitantes dos 12 municípios da região: Itatiaia, Barra do Piraí, Barra Mansa, Rio das Flores, Piraí, Quatis, Volta Redonda, Resende, Valença, Pinheiral, Porto Real e Rio Claro.- a necessidade de aporte de recursos financeiros para a conclusão da implantação do Hospital Regional do Médio Paraíba;

- a solicitação de recursos feita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, por meio do Ofício nº 056/2016 – PR/CISMEPA, de 01 de dezembro de 2016, no qual é indicado o Fundo Municipal de Saúde de Piraí como ente recebedor dos recursos solicitados. - O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- que a implantação do Hospital Regional do Médio Paraíba, situado na Rodovia Presidente Dutra, Roma I, Município de Volta Redonda, criará condições para a prestação de serviços de assistência à saúde nos casos de média e alta complexidade, melhorando a qualidade do atendimento à população e cumprindo importante papel na regionalização dos serviços de saúde;

- que esta unidade de saúde vai dispor de 229 leitos, o que beneficiará cerca de um milhão de habitantes dos 12 municípios da região: Itatiaia, Barra do Piraí, Barra Mansa, Rio das Flores, Piraí, Quatis, Volta Redonda, Resende, Valença, Pinheiral, Porto Real e Rio Claro.- a necessidade de aporte de recursos financeiros para a conclusão da implantação do Hospital Regional do Médio Paraíba;

- a solicitação de recursos feita pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba – CISMEPA, por meio do Ofício nº 056/2016 – PR/CISMEPA, de 01 de dezembro de 2016, no qual é indicado o Fundo Municipal de Saúde de Piraí como ente recebedor dos recursos solicitados e;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 16 de fevereiro de 2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 40, de 15 de dezembro de 2016, publicada em 22 de Dezembro de 2016 que pactua a transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ao Município de Piraí, para apoiar a conclusão da implantação do Hospital Regional do Médio Paraíba, localizado no Município de Volta Redonda.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí deverá apresentar à Secretaria de Estado de Saúde o Plano de Aplicação dos recursos acima citados.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí deverá apresentar semestralmente relatório de acompanhamento e avaliação físico-financeira dos recursos recebidos, referentes a esta Deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente