CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ nº 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação à Portaria GM/MS nº 930, de 10/05/2012, que define o objetivo para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade de Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e a Portaria nº 2.103, de 18/12/2015 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 30/11/2016.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.979 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.903 QUE DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DE UTI NEONATAL TIPO II NO HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a documentação anexada ao Processo E-08/001/1856/2014;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 16 de fevereiro de 2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ nº 3.903, de 03/11/2016 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação dos leitos de UTI Neonatal e tipos II e III nas unidades, em adequação à Portaria GM/MS nº 930, de 10/05/2012, que define o objetivo para organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade de Neonatal, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e a Portaria nº 2.103, de 18/12/2015 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 30/11/2016.

 

Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação de 10 (dez) leitos de UTI Neonatal Tipo II no Hospital Municipal São João Batista, CNES n.º 0025135, localizado no município de Volta Redonda.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente