CIB-RJ

Pactua o Rol de indicadores para Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços do Sistema Único de Saúde e Fortalecimento do Planejamento em Saúde, composto pelos indicadores previstos na Resolução CIT N° 8, de 24 de Novembro de 2017, e pelos indicadores anexos selecionados no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O DE 14 DE MARÇO DE 2017

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.981 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

PACTUA O ROL DE INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO SUS E FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO EM SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Resolução CIT N° 5, de 19 de junho de 2013, que estabelece as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013-2015 com vistas ao fortalecimento do Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde;

- a Resolução CIT N° 8, de 24 de Novembro de 2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao período de 2017-2021;

- O Caderno Nacional de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2013 – 2015;

- a alteração no número de indicadores do rol de pactuação interfederativa para 2017;

- a Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS - RJ Nº 11, de 15 de outubro de 2015, que pactua a nota técnica acerca de sugestões para o Rol Único de Indicadores 2016-2019;

- o levantamento de critérios técnicos para apoio à tomada de decisão sobre a inclusão de indicadores para pactuação – 2017 entre estado e municípios;

- as reuniões entre representantes da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde;

- a documentação anexada a CI/SES/SUBG/PL/07/2017;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 16 de fevereiro de 2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua o Rol de indicadores para Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços do Sistema Único de Saúde e Fortalecimento do Planejamento em Saúde, composto pelos indicadores previstos na Resolução CIT N° 8, de 24 de Novembro de 2017, e pelos indicadores anexos selecionados no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

 


ANEXO

Rol de Indicadores para Monitoramento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

1

Proporção de internações por condições sensíveis à Atenção Básica – Icsab

2

Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada

3

Proporção de exodontia em relação aos procedimentos

4

Proporção de unidades de saúde que atendem ao SUS que realizam notificação de violência, doméstica, sexual e outras violência

5

Proporção de municípios com ouvidoria implantada

6

Proporção de óbitos maternos investigados

7

Proporção de óbitos infantis e fetais investigados

8

Proporção de casos com encerramento oportuno (confirmados ou descartados) através do marcador HCV-RNA dos casos notificados de Hepatite C com Anti-HCV reagente

9

Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose

10

Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera

11

Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal.

12

Proporção de usuários com carga viral indetectável/número total de usuários que realizam carga total no período

13

Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina

14

Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial