Pactuar 2 (duas) alterações do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados à ações de Educação em Saúde;
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JULHO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.417 DE 24 DE ABRIL DE 2017.
PACTUAR ALTERAÇÕES DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS/QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, DEPOSITADOS NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DESTINADOS A AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Deliberação CIB RJ nº 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde;
- A Portaria GM/MS nº 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;
- A Deliberação CIB nº 3.616, de 07 de dezembro de 2015, que pactua, ad referendum, o Plano de Aplicação da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016, que referenda a pactuação do Plano de Aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a educação profissional de nível técnico/médio para ações de educação em saúde;
- a documentação anexada a CI/SUBG/SED/33/2017;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06 de Abril de 2017.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar 2 (duas) alterações do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados à ações de Educação em Saúde;
Art. 2º - A primeira alteração se refere à substituição dos cursos Introdutório à Saúde de Família; Introdutório ao SUS; Qualificação em Atenção Domiciliar; Oficina “O processo de trabalho do NASF e sua articulação com a ESF, outros serviços de saúde e as redes sociais de apoio” para o “Mestrado Profissional em Atenção Primária em Saúde com ênfase na Estratégia de Saúde da Família”;
Art. 3º - A segunda alteração se refere ao período de execução das atividades que constam no Plano de Aplicação de 2016/2017 para 2017/2020.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.