CIB-RJ

Pactuar 2 (duas) alterações do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados à ações de Educação em Saúde;

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JULHO DE 2017

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.417 DE 24 DE ABRIL DE 2017.

PACTUAR ALTERAÇÕES DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DA REPROGRAMAÇÃO, NO ÂMBITO DO BLOCO DE GESTÃO DO SUS/QUALIFICAÇÃO PARA GESTÃO DO SUS, DEPOSITADOS NO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, DESTINADOS A AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o artigo 4º da portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Deliberação CIB RJ nº 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de Nível Técnico/Médio, sob gestão da ETIS, para ações de Educação em Saúde;

- A Portaria GM/MS 1.862, de 20 de novembro de 2015, que prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 10 da Portaria nº 1.073/GM/MS, de 23 de julho de 2015;

- A Deliberação CIB nº 3.616, de 07 de dezembro de 2015, que pactua, ad referendum, o Plano de Aplicação da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a Educação Profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.657, de 28 de janeiro de 2016, que referenda a pactuação do Plano de Aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente a educação profissional de nível técnico/médio para ações de educação em saúde;

- a documentação anexada a CI/SUBG/SED/33/2017;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06 de Abril de 2017.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar 2 (duas) alterações do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados à ações de Educação em Saúde;

 Art. 2º - A primeira alteração se refere à substituição dos cursos Introdutório à Saúde de Família; Introdutório ao SUS; Qualificação em Atenção Domiciliar; Oficina “O processo de trabalho do NASF e sua articulação com a ESF, outros serviços de saúde e as redes sociais de apoio” para o Mestrado Profissional em Atenção Primária em Saúde com ênfase na Estratégia de Saúde da Família”;

Art. 3º - A segunda alteração se refere ao período de execução das atividades que constam no Plano de Aplicação de 2016/2017 para 2017/2020.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de Abril de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente