CIB-RJ

Pactuar o credenciamento e habilitação do Samer Hospital, inscrito no CNES sob o n.º 2299216, localizado no Município de Resende, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2017

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.597 DE 20 DE JUNHO DE 2017.

PACTUAR O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SAMER HOSPITAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Processo n.º PM/RE/28817/2014;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/05/2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento e habilitação do Samer Hospital, inscrito no CNES sob o n.º 2299216, localizado no Município de Resende, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente