Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2016/2017, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.590 DE 12 DE JUNHO DE 2017.
PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2016/2017.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de Agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria GM/MS n.º 2.813, de 20 de Novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria n.º 2.953, de 25 de Novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS n.º 4.033, de 17 de Dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política de Educação Permanente em Saúde;
- O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamento a Lei n.º 8080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS n.º 2.200, de 14 de Setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- A Portaria GM/MS n.º 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento, de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS n.º 204, de 29 de Janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.657, de 28 janeiro de 2016, que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 4.417, de 24 de Abril de 2017, que pactua alteração do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados a ações de Educação em Saúde;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 27 de Abril de 2017 no Prédio da UNIGRANRIO, Centro, Rio de Janeiro;
A documentação anexada a CI/SUBG/SED/51/2017;
- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de Junho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2016/2017, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Os recursos financeiros para execução do Plano a que se refere o art. 2º foram previstos na Lei Orçamentária Anual do RJ n.º 7.210, de 18 de janeiro de 2016 e estão previstos na Lei Orçamentária Anual do RJ n.º 7.514, de 17 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.