CIB-RJ

Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2016/2017, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE JULHO DE 2017

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.590 DE 12 DE JUNHO DE 2017.

PACTUA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2016/2017.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de Agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS n.º 2.813, de 20 de Novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria n.º 2.953, de 25 de Novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS n.º 4.033, de 17 de Dezembro de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política de Educação Permanente em Saúde;

- O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamento a Lei n.º 8080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS n.º 2.200, de 14 de Setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS n.º 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento, de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS n.º 204, de 29 de Janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.584, de 12 de novembro de 2015, que pactua a reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, sob gestão da ETIS, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 3.657, de 28 janeiro de 2016, que referenda a pactuação do plano de aplicação de recursos oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, de parte do saldo financeiro, disponível em 31 de dezembro de 2014, depositado no Fundo Estadual de Saúde, destinado exclusivamente à educação profissional de nível técnico/médio, para ações de educação em saúde;

- A Deliberação CIB-RJ n.º 4.417, de 24 de Abril de 2017, que pactua alteração do Plano de Aplicação de recursos financeiros oriundos da reprogramação, no âmbito do Bloco de Gestão do SUS/Qualificação para Gestão do SUS, depositados no Fundo Estadual de Saúde, destinados a ações de Educação em Saúde;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 27 de Abril de 2017 no Prédio da UNIGRANRIO, Centro, Rio de Janeiro;

A documentação anexada a CI/SUBG/SED/51/2017;

- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de Junho de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2016/2017, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Os recursos financeiros para execução do Plano a que se refere o art. 2º foram previstos na Lei Orçamentária Anual do RJ n.º 7.210, de 18 de janeiro de 2016 e estão previstos na Lei Orçamentária Anual do RJ n.º 7.514, de 17 de janeiro de 2017.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Junho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

 

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