CIB-RJ

Pactuar o Plano Oncológica do Estado do Rio de Janeiro que pode ser conferido no link: 

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE  2017

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.609 DE 05 DE JULHO DE 2017.

PACTUAR O PLANO ONCOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VIGÊNCIA 2017/2021.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria SAS/MS nº 140/2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- As discussões regionais realizadas no âmbito das Comissões Intergestores Regionais;

- As propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde;

- O grupo de Trabalho de Oncologia, com representação da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação CI SAS/SAECA Nº 277/2017,

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 8 de junho de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano Oncológica do Estado do Rio de Janeiro que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2228-planoatencaooncologicafinal-centrosregionaisdiagnostico-052017/file.html


Art.2º - O Plano Oncológico contem os seguintes eixos prioritários:

a. Promoção da Saúde e prevenção do câncer

b. Detecção precoce/diagnóstico

c. Tratamento

d. Medicamentos

e. Cuidados paliativos

f. Regulação do acesso

Art. 3º - O Plano Oncológico se constitui por um levantamento situacional das ações realizadas no Estado do Rio de Janeiro em cada um dos eixos prioritários e as ações e metas propostas para os próximos cinco anos.

Parágrafo único -  as ações e metas propostas podem ser ajustadas ao longo do período de vigência do Plano, avaliadas pelo Grupo de Trabalho de Oncologia.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

 

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