Pactuar a referência do atendimento odontológico em centro cirúrgico aos pacientes portadores de deficiência no Hospital Estadual Carlos Chagas, dos municípios da região Noroeste, de acordo com a deliberação CIR/NO nº 09 de 25 de outubro de 2016.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.606 DE 03 DE JULHO DE 2017.
PACTUA A REFERÊNCIA DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EM CENTRO CIRÚRGICOS AOS PACIENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO:
- A documentação CI SAS/SAECA Nº 222/2017,
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 8 de junho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a referência do atendimento odontológico em centro cirúrgico aos pacientes portadores de deficiência no Hospital Estadual Carlos Chagas, dos municípios da região Noroeste, de acordo com a deliberação CIR/NO nº 09 de 25 de outubro de 2016.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.