CIB-RJ

Pactuar a referência do atendimento odontológico em centro cirúrgico aos pacientes portadores de deficiência no Hospital Estadual Carlos Chagas, dos municípios da região Noroeste, de acordo com a deliberação CIR/NO nº 09 de 25 de outubro de 2016.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.606 DE 03 DE JULHO DE 2017.

PACTUA A REFERÊNCIA DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EM CENTRO CIRÚRGICOS AOS PACIENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NO HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

- A documentação CI SAS/SAECA Nº 222/2017,

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 8 de junho de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º -  Pactuar a referência do atendimento odontológico em centro cirúrgico aos pacientes portadores de deficiência no Hospital Estadual Carlos Chagas, dos municípios da região Noroeste, de acordo com a deliberação CIR/NO nº 09 de 25 de outubro de 2016.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente