CIB-RJ

Pactuar que os recursos mencionados na Portaria para o Estado do Rio de Janeiro, de R$ 20.178.142, 43, serão definidos por região de saúde, seguindo o critério populacional, conforme anexo descrito desta Deliberação

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO PRESIDENTE

 

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.608 DE 04 DE JULHO DE 2017

PACTUA A ORGANIZAÇÃO DA REGULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 1294, QUE DEFINE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, A ESTRATÉGIA PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS n.º 1294/2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a documentação anexada na CI/SAS/SAECA/266/2017;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/06/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar que os recursos mencionados na Portaria para o Estado do Rio de Janeiro, de R$ 20.178.142, 43, serão definidos por região de saúde, seguindo o critério populacional, conforme anexo descrito desta Deliberação.

Art. 2º - As Comissões Intergestores Regionais poderão pactuar a definição dos procedimentos prioritários para expansão da oferta em suas regiões, com a indicação das unidades executoras e referenciadas.

Art. 3º - O acréscimo aos procedimentos relacionados na Portaria será de 100% dos valores de Serviço Profissional e Serviço Hospitalar da tabela SUS.

Art. 4º - Em 60 dias após o início dos efeitos financeiros da Portaria, será realizada a avaliação do uso do recurso. A não execução de 30% do recurso estabelecido indicará a necessidade de novo remanejamento.

Art. 5º - A regulação do acesso e o controle e avaliação serão realizados pelo gestor do município onde se localiza o prestador executante.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2017.
 
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente 


 
 
ANEXO

Região de Saúde

População 2016

% população

Valor financeiro

33001 Baía da Ilha Grande

274.036

1,65

332.383,91

33002 Baixada Litorânea

784.423

4,72

951.442,82

33003 Centro Sul

329.003

1,98

399.054,52

33004 Médio Paraíba

882.668

5,31

1.070.606,21

33005 Metropolitana I

10.153.138

61,03

12.314.950,34

33006 Metropolitana II

2.034.548

12,23

2.467.745,20

33007 Noroeste

337.428

2,03

409.273,38

33008 Norte

901.210

5,42

1.093.096,18

33009 Serrana

939.542

5,65

1.139.589,86

Total

16.635.996

100,00

20.178.142,43