Pactuar que os recursos mencionados na Portaria para o Estado do Rio de Janeiro, de R$ 20.178.142, 43, serão definidos por região de saúde, seguindo o critério populacional, conforme anexo descrito desta Deliberação
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.608 DE 04 DE JULHO DE 2017
PACTUA A ORGANIZAÇÃO DA REGULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 1294, QUE DEFINE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, A ESTRATÉGIA PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS n.º 1294/2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a documentação anexada na CI/SAS/SAECA/266/2017;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08/06/2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar que os recursos mencionados na Portaria para o Estado do Rio de Janeiro, de R$ 20.178.142, 43, serão definidos por região de saúde, seguindo o critério populacional, conforme anexo descrito desta Deliberação.
Art. 2º - As Comissões Intergestores Regionais poderão pactuar a definição dos procedimentos prioritários para expansão da oferta em suas regiões, com a indicação das unidades executoras e referenciadas.
Art. 3º - O acréscimo aos procedimentos relacionados na Portaria será de 100% dos valores de Serviço Profissional e Serviço Hospitalar da tabela SUS.
Art. 4º - Em 60 dias após o início dos efeitos financeiros da Portaria, será realizada a avaliação do uso do recurso. A não execução de 30% do recurso estabelecido indicará a necessidade de novo remanejamento.
Art. 5º - A regulação do acesso e o controle e avaliação serão realizados pelo gestor do município onde se localiza o prestador executante.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO |
|||
Região de Saúde |
População 2016 |
% população |
Valor financeiro |
33001 Baía da Ilha Grande |
274.036 |
1,65 |
332.383,91 |
33002 Baixada Litorânea |
784.423 |
4,72 |
951.442,82 |
33003 Centro Sul |
329.003 |
1,98 |
399.054,52 |
33004 Médio Paraíba |
882.668 |
5,31 |
1.070.606,21 |
33005 Metropolitana I |
10.153.138 |
61,03 |
12.314.950,34 |
33006 Metropolitana II |
2.034.548 |
12,23 |
2.467.745,20 |
33007 Noroeste |
337.428 |
2,03 |
409.273,38 |
33008 Norte |
901.210 |
5,42 |
1.093.096,18 |
33009 Serrana |
939.542 |
5,65 |
1.139.589,86 |
Total |
16.635.996 |
100,00 |
20.178.142,43 |