CIB-RJ

Pactuar o Regimento Interno do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde Estadual – GTVS-ERJ, conforme Anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.614 DE 6 DE JULHO DE 2017.

PACTUA O REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL – GTVS-ERJ.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO:



- A deliberação CIB/RJ nº 3.800 de 14 de julho de 2016, que instituiu o grupo técnico de vigilância em saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,

- A necessidade de definição de diretrizes básicas para o funcionamento do GTVS-ERJ, incluindo definição de seu objetivo, competência e composição;

- A documentação anexada a CI AO/SVS Nº 225/2017;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 6 de julho de 2017.

DELIBERA:

Art. 1ª – Pactuar o Regimento Interno do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde Estadual – GTVS-ERJ, conforme Anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – GTVS-ERJ

 

Este documento apresenta o Regimento Interno com diretrizes básicas para o funcionamento do GTVS-ERJ visando orientar seus membros.

BASE LEGAL



Resolução SES nº 2736 de 31 de maio de 2005 – Institui os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde.

Portaria nº 1378 de 09 de julho de 2013 - Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Deliberação CIR/BL nº 21 de 25 de junho de 2013 - Pactua o interesse dos gestores municipais da Região da Baixada Litorânea em transformar o GT Dengue/BL em GT de Vigilância em Saúde/BL.

Deliberação CIR/N nº 11 de 29 de julho de 2013 – Aprova a alteração do GT Dengue para o GT Vigilância em Saúde Regional

Deliberação CIR Noroeste n° 68 de 22 de outubro de 2013 - Pactuar a criação do grupo de trabalho de vigilância em saúde da Região Noroeste.

Deliberação CIR Metro II nº 003 de 20 de fevereiro de 2014 – Pactuar a  criação do grupo de trabalho de vigilância em saúde da Região Metro II.

Deliberação CIR/BIG nº 01 de 17 de março de 2014 – Altera a nomenclatura do Grupo de Trabalho da Dengue da Região da Baia da Ilha Grande passando a ser denominado Grupo de Trabalho da Vigilância em Saúde da Região da Baia da Ilha Grande.

Deliberação CIR/CS nº 08 de 19 de março de 2014 – Pactuar a criação do grupo de trabalho permanente da vigilância em saúde da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Deliberação CIR-Serrana nº 12 de 25 de março de 2014 – Aprova a mudança de Grupo Técnico Dengue para Grupo Técnico de Vigilância em Saúde.

Deliberação CIR/METRO I n° 12 de 31 de março de 2014 – Pactua a transformação do Grupo de Trabalho de Dengue no Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde.

Deliberação CIB nº 2.917 de 14 de Maio de 2014 – Ratifica a aprovação  ad referendum da revisão do regimento interno das Comissões Intergestores Regionais 2014 do Estado do Rio de Janeiro, e pactua a alteração de artigos.

Deliberação CIR/MP nº 059 de 26 de novembro de 2014 – Pactua o Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde na região do Médio Paraíba.

Deliberação CIB/RJ nº 3.800 de 14 de julho de 2016 – Institui o grupo técnico de vigilância em saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Ata da 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ de 14 de julho de 2016.

 

INSTITUIÇÃO



Art. 1º - O presente Regimento Interno institui as atividades e atribuições do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Deliberação CIB/RJ nº 3.800 de 14 de julho de 2016.

FINALIDADE E OBJETIVO



Art. 2º - O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ) consiste em um grupo técnico, de caráter permanente, consultivo e de assessoramento, que tem por finalidade promover discussão técnica sobre temas de relevância para a Vigilância em Saúde, propondo estratégias de intervenção sobre os problemas identificados, com o objetivo de:

- subsidiar a tomada de decisão pelos setores competentes;

- manter espaço para discussão permanente dos problemas recorrentes inerentes à Vigilância em Saúde nos municípios, para os quais requer busca de soluções para dirimir tais problemas;

- articular a Secretaria de Estado de Saúde, Secretarias Municipais
de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMSRJ, para definição de encaminhamentos.

COMPOSIÇÃO



Art. 3º - O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ) será composto pelos seguintes membros indicados por seus respectivos órgãos:

a) representante da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental;
b) representantes da área técnica, em função da pauta estabelecida;
c)    representante da Superintendência de Vigilância Sanitária;

d)   representante regional indicado pelos GTs de Vigilância Regionais;

e)   representante da Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde;

f)   representante dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

g)  representante do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels;

h)  representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-RJ;

i)   representante da Assessoria de Regionalização da SES-RJ.

 

§ 1º - O grupo será coordenado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde.



§ 2º - Deverão ser indicados para cada representação 01 titular e 01 suplente
à Subsecretaria de Vigilância em Saúde que procederá às convocações e atas das atividades exercidas.

COMPETÊNCIAS



Art. 4º - Compete ao Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro:

1.      Propor as pautas das reuniões;

2.      Solicitar reuniões de caráter extraordinário;

3.      Apresentar e discutir os problemas/necessidades das regiões e do Estado;

4.      Instrumentalizar os setores competentes e as instâncias deliberativas, por meio dos produtos advindos das discussões do GTVS-ERJ;

5.      Discutir e propor medidas estratégicas para o enfrentamento de surtos e epidemias;

6.      Propor e acompanhar ações que possibilitem a organização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde;

7.      Propor a realização de seminários, mesa-redonda, oficinas de trabalhos e outros eventos visando subsidiar e qualificar o exercício destas competências.

8.      Propor estratégia de Educação Permanente, com vistas à qualificação das ações de Vigilância em Saúde.

FUNCIONAMENTO



Art. 5º - O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ) reunir-se-á com a seguinte periodicidade:

- Reuniões Ordinárias: Bimensal

- Reuniões Extraordinárias: Quando necessário

§ 1º - As reuniões serão convocadas pelo Gabinete do Subsecretário de Vigilância em Saúde.

§ 2º - As pautas das reuniões serão definidas pelo GTVS-ERJ, sendo também facultado ao Coordenador a proposição de pauta.

§ 3º - Os membros que não puderem comparecer serão representados por seus suplentes, formalmente indicados. As reuniões terão início independentemente do número de membros presentes. Técnicos e outros profissionais do Estado e dos Municípios, se convidados, podem participar das reuniões como ouvintes.

§ 4º - Das reuniões do Grupo de Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ), deverá ser realizado um resumo executivo, sob responsabilidade de um dos membros do GTVS-ERJ. Cada reunião poderá contar com um relator diferente. O resumo executivo deverá conter:

-        local e data da reunião;

-        nome dos membros presentes e sua respectiva representação;

-        assuntos apresentados e debatidos; e

-        os encaminhamentos definidos.

Os resumos executivos serão arquivados e disponibilizados para consulta e deverão ser encaminhados, por e-mail, a todos os membros do GTVS-ERJ.

No início da reunião, deverão ser lidos os encaminhamentos da reunião anterior. Após leitura, os responsáveis pelos encaminhamentos deverão fazer os repasses ao restante do grupo.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 6º - As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão em espaço definido pelo Coordenador, localizado no Município do Rio de Janeiro.

Art. 7º – As despesas de viagem, traslado e hospedagem dos membros do GTVS-ERJ correrão por conta do respectivo Órgão/Secretaria onde encontram-se lotados.

Art. 8º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio GTVS-ERJ.

Art. 9º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.