Pactuar o Regimento Interno do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde Estadual – GTVS-ERJ, conforme Anexo desta deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE AGOSTO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.614 DE 6 DE JULHO DE 2017.
PACTUA O REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL – GTVS-ERJ.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO:
- A deliberação CIB/RJ nº 3.800 de 14 de julho de 2016, que instituiu o grupo técnico de vigilância em saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
- A necessidade de definição de diretrizes básicas para o funcionamento do GTVS-ERJ, incluindo definição de seu objetivo, competência e composição;
- A documentação anexada a CI AO/SVS Nº 225/2017;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 6 de julho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1ª – Pactuar o Regimento Interno do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde Estadual – GTVS-ERJ, conforme Anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – GTVS-ERJ
Este documento apresenta o Regimento Interno com diretrizes básicas para o funcionamento do GTVS-ERJ visando orientar seus membros.
BASE LEGALResolução SES nº 2736 de 31 de maio de 2005 – Institui os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde.
Portaria nº 1378 de 09 de julho de 2013 - Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Deliberação CIR/BL nº 21 de 25 de junho de 2013 - Pactua o interesse dos gestores municipais da Região da Baixada Litorânea em transformar o GT Dengue/BL em GT de Vigilância em Saúde/BL.
Deliberação CIR/N nº 11 de 29 de julho de 2013 – Aprova a alteração do GT Dengue para o GT Vigilância em Saúde Regional
Deliberação CIR Noroeste n° 68 de 22 de outubro de 2013 - Pactuar a criação do grupo de trabalho de vigilância em saúde da Região Noroeste.
Deliberação CIR Metro II nº 003 de 20 de fevereiro de 2014 – Pactuar a criação do grupo de trabalho de vigilância em saúde da Região Metro II.
Deliberação CIR/BIG nº 01 de 17 de março de 2014 – Altera a nomenclatura do Grupo de Trabalho da Dengue da Região da Baia da Ilha Grande passando a ser denominado Grupo de Trabalho da Vigilância em Saúde da Região da Baia da Ilha Grande.
Deliberação CIR/CS nº 08 de 19 de março de 2014 – Pactuar a criação do grupo de trabalho permanente da vigilância em saúde da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Deliberação CIR-Serrana nº 12 de 25 de março de 2014 – Aprova a mudança de Grupo Técnico Dengue para Grupo Técnico de Vigilância em Saúde.
Deliberação CIR/METRO I n° 12 de 31 de março de 2014 – Pactua a transformação do Grupo de Trabalho de Dengue no Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde.
Deliberação CIB nº 2.917 de 14 de Maio de 2014 – Ratifica a aprovação ad referendum da revisão do regimento interno das Comissões Intergestores Regionais 2014 do Estado do Rio de Janeiro, e pactua a alteração de artigos.
Deliberação CIR/MP nº 059 de 26 de novembro de 2014 – Pactua o Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde na região do Médio Paraíba.Deliberação CIB/RJ nº 3.800 de 14 de julho de 2016 – Institui o grupo técnico de vigilância em saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Ata da 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ de 14 de julho de 2016.
INSTITUIÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Interno institui as atividades e atribuições do Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Deliberação CIB/RJ nº 3.800 de 14 de julho de 2016.
FINALIDADE E OBJETIVO
Art. 2º - O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ) consiste em um grupo técnico, de caráter permanente, consultivo e de assessoramento, que tem por finalidade promover discussão técnica sobre temas de relevância para a Vigilância em Saúde, propondo estratégias de intervenção sobre os problemas identificados, com o objetivo de:
- subsidiar a tomada de decisão pelos setores competentes;
- manter espaço para discussão permanente dos problemas recorrentes inerentes à Vigilância em Saúde nos municípios, para os quais requer busca de soluções para dirimir tais problemas;
- articular a Secretaria de Estado de Saúde, Secretarias Municipais
de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMSRJ, para definição de encaminhamentos.
COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ) será composto pelos seguintes membros indicados por seus respectivos órgãos:
a) representante da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental;
b) representantes da área técnica, em função da pauta estabelecida;
c) representante da Superintendência de Vigilância Sanitária;
d) representante regional indicado pelos GTs de Vigilância Regionais;
e) representante da Coordenação de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde;
f) representante dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;
g) representante do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels;
h) representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-RJ;
i) representante da Assessoria de Regionalização da SES-RJ.
§ 1º - O grupo será coordenado pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
§ 2º - Deverão ser indicados para cada representação 01 titular e 01 suplente
à Subsecretaria de Vigilância em Saúde que procederá às convocações e atas das atividades exercidas.
COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Compete ao Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro:
1. Propor as pautas das reuniões;
2. Solicitar reuniões de caráter extraordinário;
3. Apresentar e discutir os problemas/necessidades das regiões e do Estado;
4. Instrumentalizar os setores competentes e as instâncias deliberativas, por meio dos produtos advindos das discussões do GTVS-ERJ;
5. Discutir e propor medidas estratégicas para o enfrentamento de surtos e epidemias;
6. Propor e acompanhar ações que possibilitem a organização do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde;
7. Propor a realização de seminários, mesa-redonda, oficinas de trabalhos e outros eventos visando subsidiar e qualificar o exercício destas competências.
8. Propor estratégia de Educação Permanente, com vistas à qualificação das ações de Vigilância em Saúde.
FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O Grupo Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ) reunir-se-á com a seguinte periodicidade:
- Reuniões Ordinárias: Bimensal
- Reuniões Extraordinárias: Quando necessário
§ 1º - As reuniões serão convocadas pelo Gabinete do Subsecretário de Vigilância em Saúde.
§ 2º - As pautas das reuniões serão definidas pelo GTVS-ERJ, sendo também facultado ao Coordenador a proposição de pauta.
§ 3º - Os membros que não puderem comparecer serão representados por seus suplentes, formalmente indicados. As reuniões terão início independentemente do número de membros presentes. Técnicos e outros profissionais do Estado e dos Municípios, se convidados, podem participar das reuniões como ouvintes.
§ 4º - Das reuniões do Grupo de Técnico de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro (GTVS-ERJ), deverá ser realizado um resumo executivo, sob responsabilidade de um dos membros do GTVS-ERJ. Cada reunião poderá contar com um relator diferente. O resumo executivo deverá conter:
- local e data da reunião;
- nome dos membros presentes e sua respectiva representação;
- assuntos apresentados e debatidos; e
- os encaminhamentos definidos.
Os resumos executivos serão arquivados e disponibilizados para consulta e deverão ser encaminhados, por e-mail, a todos os membros do GTVS-ERJ.
No início da reunião, deverão ser lidos os encaminhamentos da reunião anterior. Após leitura, os responsáveis pelos encaminhamentos deverão fazer os repasses ao restante do grupo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º - As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão em espaço definido pelo Coordenador, localizado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 7º – As despesas de viagem, traslado e hospedagem dos membros do GTVS-ERJ correrão por conta do respectivo Órgão/Secretaria onde encontram-se lotados.
Art. 8º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio GTVS-ERJ.
Art. 9º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.