CIB-RJ

Pactuar prazo de reposta de 45 (quarenta e cinco) dias do ofício do Ministério da Saúde, que informa acerca da situação encontrada no monitoramento das maternidades realizado no ano de 2016.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.615 DE 6 DE JULHO DE 2017.

PACTUA PRAZO E FLUXO DE OFÍCIO INFORMATIVO SOBRE AS MATERNIDADES MONITORADAS PELO MNISTÉRIO DA SAÚDE EM 2016.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO:



- A documentação anexada a CI GSMU Nº 19/2017;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 6 de julho de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactuar prazo de reposta de 45 (quarenta e cinco) dias do ofício do Ministério da Saúde, que informa acerca da situação encontrada no monitoramento das maternidades realizado no ano de 2016.

Art. 2º - Os ofícios de respostas ao Ministério da Saúde deverão ser encaminhados com cópia à área técnica da Saúde da Mulher, Criança, Adolescente e Aleitamento Materno da SAB/SAS/SES/RJ para ciência e acompanhamento.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente