CIB-RJ

Pactua a habilitação e qualificação da UPA 24h Jardim Íris (CNES nº 6864651) como UPA 24h de porte III opção VIII, do Município de São João de Meriti.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE AGOSTO DE 20117

 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.620 DE 6 DE JULHO DE 2017.

PACTUA A HABILITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO DA UPA 24 H JARDIM ÍRIS, CNES Nº 6864651 COMO UPA 24H DE PORTE III OPÇÃO VIII, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO:
- O Ofício GAB/SEMUS nº 1064/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti de 6 de abril de 2017, referente à solicitação de habilitação e qualificação UPA 24h Jardim Íris ( CNES 6864651) como UPA 24h de acordo com a Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017;

- A Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A deliberação CIR – Metropolitana I nº 18 de 17/04/2017 que pactua a habilitação e qualificação da UPA 24h Jardim Íris (CNES nº 6864651) como UPA 24h de porte III opção VIII;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 6 de julho de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactua a habilitação e qualificação da UPA 24h Jardim Íris (CNES nº 6864651) como UPA 24h de porte III opção VIII, do Município de São João de Meriti.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente