CIB-RJ

Pactuar a solicitação de habilitação de 40 (quarenta) leitos de cuidados prolongados no Sanatório Oswaldo Cruz (CNES 2275627), localizado no município de Petrópolis;

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO PRESIDENTE

 

                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.623 DE 06 DE JULHO DE 2017.

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE 40 (QUARENTA) LEITOS DE CUIDADOS PROLONGADOS NO SANATÓRIO OSWALDO CRUZ (CNES 2275627), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, PELA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a Portaria MS/GM n° 2.809 de 07 de dezembro de 2012 que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS n° 5 de 04 de janeiro de 2017 que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Deliberação CIR – Serrana n° 14 de 22/06/2017 que pactua solicitação de habilitação de leitos de cuidados prolongados no Sanatório Oswaldo Cruz localizado no município de Petrópolis.

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/07/2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de habilitação de 40 (quarenta) leitos de cuidados prolongados no Sanatório Oswaldo Cruz (CNES 2275627), localizado no município de Petrópolis;

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente