CIB-RJ

Pactua a habilitação e qualificação da Unidade Mista de Saúde 24h de Suruí (CNES 2278391), Unidade Mista de Saúde 24h de Mauá (CNES 2278731) e da Unidade Mista de Saúde de Fragoso (CNES 2278677) como UPA 24h Ampliada Porte I opção III, Porte I opção III e Porte III opção V, respectivamente, do Município de Magé.

REPUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO PRESIDENTE

 

                     *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.621 DE 6 DE JULHO DE 2017.

PACTUAR A HABILITAÇÃO/ QUALIFICAÇÃO DA UPA 24h DO MUNICÍPIO DE MAGÉ, QUE MENCIONA ABAIXO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO:
- O ofício nº 051/2017 de 17/04/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Magé referente à solicitação de habilitação e qualificação da Unidade Mista de Saúde 24h de Suruí (CNES nº 2278391), Unidade Mista de Saúde 24h de Mauá (CNES nº 2278731) e da Unidade Mista de Saúde 24h de Fragoso (CNES nº 2278677) como UPA 24h Ampliada Porte I opção III, Porte I opção III e porte III opção V, respectivamente;

- A Portaria MS/GM nº10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A deliberação CIR-Metropolitana I nº 19 de 17/04/2017 que pactua a habilitação e qualificação da Unidade Mista de Saúde 24h de Suruí (CNES 2278391), Unidade Mista de Saúde 24h de Mauá (CNES nº 2278731) e da Unidade Mista de Saúde 24h de Fragoso (CNES 2278677) como UPA 24h Ampliada Porte I opção III, Porte I opção III e Porte III opção V, respectivamente;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ, realizada no dia 6 de julho de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º – Pactua a habilitação e qualificação da Unidade Mista de Saúde 24h de Suruí (CNES 2278391), Unidade Mista de Saúde 24h de Mauá (CNES 2278731) e da Unidade Mista de Saúde de Fragoso (CNES 2278677) como UPA 24h Ampliada Porte I opção III, Porte I opção III e Porte III opção V, respectivamente, do Município de Magé.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 08 de Agosto de 2017.