CIB-RJ

Pactuar como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Médio Paraíba, o acréscimo para qualificação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Município São Francisco de Assis, inscrita no CNES sob o nº 5307864, do Município de Porto Real.

REPUBLICADA NO D.O. DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO PRESIDENTE

 

                    *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.635 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

PACTUA ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO MÉDIO PARAÍBA QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria GM/MS n.º 1.600, de 07 de julho de 2011, que altera a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS n.º 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

- a Deliberação CIR-MP n.º 004, de 23 de fevereiro de 2017 que pactua a solicitação de qualificação de 04 (quatro) leitos de UTI no Hospital Municipal São Francisco de Assis, do Município de Porto Real, na região do Médio Paraíba;

- a documentação anexada a CI/AS/CURGE/28/2017;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de Agosto de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar como aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Médio Paraíba, o acréscimo para qualificação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Município São Francisco de Assis, inscrita no CNES sob o nº 5307864, do Município de Porto Real.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente


*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 06 de Agosto de 2017.