CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 4.574 de 24/05/2017 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação do Serviço e habilitação de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1.020 de 29/05/2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referencia à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, bebê e puérpera (CGBP). E a Portaria GM/MS n.º 1.376 de 03/07/2014 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 29/05/2015.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.660 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 4574 QUE DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA À ATENÇÃO À SAÚDE NA GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO 2 – GAR TIPO 2, NA MATERNIDADE ESCOLA DA UFRJ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

- o Processo EXT-PMRJ-09/3727/2014; e

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de Setembro de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º- Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 4.574 de 24/05/2017 que dispõe sobre o credenciamento e habilitação do Serviço e habilitação de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1.020 de 29/05/2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referencia à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, bebê e puérpera (CGBP). E a Portaria GM/MS n.º 1.376 de 03/07/2014 que prorroga o prazo estabelecido na Portaria anterior para 29/05/2015.

Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação do Serviço de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipo I – GAR Tipo I, na Maternidade Escola UFRJ, CNES n.º 2270021, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS n.º 1.020/2013.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente