CIB-RJ

Pactuar a expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade de Suporte Básico em base descentralizada no distrito de Engenheiro Passos, município de Resende, região do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE OUTUBRO  DE 2017

 

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.661 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

 

PACTUAR A EXPANSÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 – NO DISTRITO DE ENGENHEIRO PASSOS, NO MUNICÍPIO DE RESENDE, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

- o Ofício n.º SS 187/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Resende de 14/07/2017 referente à solicitação de expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município de Resende;

- a Deliberação CIR-MP n.º 022 de 31/07/2017 que pactua a solicitação de expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no distrito de Engenheiro Passos, no município de Resende, na região do Médio Paraíba;

- a Portaria GM/MS n.º 1.010 de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS n.º 1.473 de 18 de julho de 2013 que altera a Portaria n.º 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de Setembro de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a expansão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) com Unidade de Suporte Básico em base descentralizada no distrito de Engenheiro Passos, município de Resende, região do Médio Paraíba.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente