CIB-RJ

Pactuar o credenciamento de dois Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade II no município de Paracambi, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.682 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO DE DOIS NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) MODALIDADE II NO MUNICÍPIO DE PARACAMBI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

- A Portaria Nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

- a documentação anexada ao Ofício n.º 304/2017; e

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de Setembro de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Pactuar o credenciamento de dois Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade II no município de Paracambi, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente


 

Anexo

Município

Situação atual de qualificação

Situação de qualificação proposta-incentivo

Motivo

PARACAMBI

ACS

ESF

ESBMI

NASF

ACS

PSF

ESBMI

NASFII

Implantação de 02 NASF Modalidade II

92

9

6

0

92

9

6

2