CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 50, de 21 de agosto de 2017 que dispõe da alocação de recursos financeiros de Fonte Federal para ativação e pleno funcionamento do Hospital da Região Médio Paraíba no Estado do Rio de Janeiro – Cofinanciamento do Hospital da Região Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O DE 05 DE OUTUBRO DE  2017

 

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.683 DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

 

REFERENDA A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS N.º 50 DE 21 DE AGOSTO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE 23 DE AGOSTO DE 2017 E RETIFICADA EM 25 DE AGOSTO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir o acesso da população às ações e aos serviços de assistência à saúde, com equidade;

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28/12/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

-o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a visão sistêmica e estratégica do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a importância das entidades de saúde públicas hospitalares para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de janeiro;

- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- a área de abrangência da unidade hospitalar de saúde que visa atender 12 municípios e 2 milhões de pessoas, com expectativa de que sejam realizadas 7,8 mil consultas por mês, complementando o atendimento já prestado nas unidades de atenção básica existentes na região;

- o perfil da unidade hospitalar que atenderá casos referenciados de alta complexidade  em neurocirurgia, traumato-ortopedia e oftalmologia, além de transplantes de córneas e rins e cirurgias bariátricas; e

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14 de Setembro de 2017.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS n.º 50, de 21 de agosto de 2017 que dispõe da alocação de recursos financeiros de Fonte Federal para ativação e pleno funcionamento do Hospital da Região Médio Paraíba no Estado do Rio de Janeiro – Cofinanciamento do Hospital da Região Médio Paraíba.

Art. 2º - Os valores a serem alocados para o cofinanciamento federal do Hospital da Região Médio Paraíba, com vistas à ativação e pleno funcionamento da unidade, serão no montante de R$ 36 milhões (trinta e seis milhões) anuais, repassados em doze parcelas mensais de R$ 3 milhões (três milhões).   

Art. 3º - Os valores de custeio para o Hospital da Região Médio Paraíba, de que trata esta Deliberação, foram definidos conforme Pactuação da Comissão Intergestores Regional Comissão Intergestores Bipartite e Ministério da Saúde.

Art. 4º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente