CIB-RJ

Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade
de Pronto Atendimento de Pacheco - CNES 7992122 e da Unidade
de Pronto Atendimento de Nova Cidade - CNES 9126591, conforme
Portaria n° 10/2017 GM/MS, de Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24H), localizadas no Município de São Gonçalo.

 

REPUBLICADA NO D.O DE 4 DE JANEIRO DE 2018

 

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.673 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

 

PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO DE
FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO DE PACHECO - CNES
7992122 E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
DE NOVA CIDADE - CNES 9126591,
CONFORME PORTARIA N° 10/2017 GM/MS,
DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
(UPA 24H), LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no
uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIR-Metropolitana II n° 018, de 21/08/2017, que pactua
a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento de Pacheco -
CNES 7992122, que recebeu recursos de investimento no valor de R$
2.000.000,00, referente à proposta n° 28636579000112045, por meio
da Portaria n° 1.344 de 29 de junho de 2012 do Município de São
Gonçalo;
- a Deliberação CIR-Metropolitana II n° 019, de 21/08/2017, que pactua
a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Cidade
- CNES 9126591, que recebeu recursos de investimento no valor de
R$ 2.000.000,00, referente à Proposta n° 286365790001120144 por
meio da Portaria n° 1.344, de 29 de junho de 2012 do Município de
São Gonçalo;
- a Portaria MS/GM n° 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as
diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências,
no âmbito o Sistema Único de Saúde; e
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 14 de setembro de
2017,


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade
de Pronto Atendimento de Pacheco - CNES 7992122 e da Unidade
de Pronto Atendimento de Nova Cidade - CNES 9126591, conforme
Portaria n° 10/2017 GM/MS, de Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24H), localizadas no Município de São Gonçalo.
Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


                                            Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2017


                                     LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
                                                                      Presidente

 


* Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de  05/10/2017.