CIB-RJ

Pactuar a criação de novo fluxo para envio de material coletado e liberação de laudos da Triagem Neonatal para os municípios do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.716 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

PACTUA A CRIAÇÃO DE FLUXO DE COLETAS E LAUDOS DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE TRIAGEM NEONATAL.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A ausência de informações a respeito da liberação dos laudos da Triagem Neonatal (Teste do Pezinho) nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

-Que alguns municípios não possui Ponto Focal que centralize as informações sobre Triagem Neonatal;

-A necessidade de controle e monitoramento por parte da SES-RJ sobre a realização e entrega dos resultados das coletas da Triagem Neonatal nos municípios;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 14 de Setembro de 2017; e

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a criação de novo fluxo para envio de material coletado e liberação de laudos da Triagem Neonatal para os municípios do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente

 



ANEXO


NOTA TÉCNICA nº. 01 / 2017

Esta nota técnica destina-se a criação de fluxo de Coletas e Laudos do Serviço de Referência de Triagem Neonatal.

Considerando a ausência de informações a respeito da liberação dos laudos da Triagem Neonatal (Teste do Pezinho) nos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando que alguns municípios não possui Ponto Focal que centralize as informações sobre Triagem Neonatal;

Considerando a necessidade de controle e monitoramento por parte da SES-RJ sobre a realização e entrega dos resultados das coletas da Triagem Neonatal nos municípios;

Fica determinado a criação de novo fluxo para envio de material coletado e liberação de laudos da Triagem Neonatal:

1.             Todos os municípios terão um ponto focal, representado pela Coordenação Municipal de Saúde da Criança, PAISMCA, Rede Cegonha ou equivalente, a ser enviado por ofício para a PAISMCA/SES-RJ. O ofício poderá ser enviado por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 5 dias a contar do recebimento dessa nota;

2.             Cada ponto focal receberá uma única senha da APAE-RJ, a ser copiada para cada secretário municipal de saúde, respectivamente. As senhas anteriormente distribuídas por unidades de saúde serão canceladas pela APAE-RJ;

3.             Será de responsabilidade do ponto focal municipal receber todo material coletado das unidades de saúde do seu município e enviar posteriormente à APAE-RJ, semanalmente. As unidades de saúde não poderão enviar diretamente à APAE-RJ;

4.             A liberação dos resultados pelo NetLaudo ficará centralizada com o ponto focal municipal, cabendo a este a responsabilidade da entrega em suas respectivas unidades de coleta.

5.             Será de responsabilidade do ponto focal o preenchimento mensal do Formsus http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=32509 sempre no início de cada mês até o dia 10, tendo como referência o mês anterior. O município fará uso do protocolo disponibilizado no preenchimento inicial, para atualização das informações.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2017

Thaís Severino da Silva

Superintendente de Atenção Básica

Subsecretaria de Atenção à Saúde

Secretaria de Estado de Saúde

Folha 2 de 2   



 
ID.5.082.302-7