CIB-RJ

Pactuar a solicitação do estado do Rio de Janeiro ao Ministério da Saúde da retirada da produção dos hospitais federais do computo da média de cirurgias eletivas do ano de 2015, referentes à Portaria GM/MS nº 1.297/2017, no município do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.715 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DA PRODUÇÃO DOS HOSPITAIS FEDERAIS DO COMPUTO DA MÉDIA DA PRODUÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS, REFERENTES À PORTARIA GM/MS Nº 1.294/2017, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- O método de cálculo utilizado pela Portaria GM/MS nº 1.294/2017, para a definição da média mensal do número de procedimentos cirúrgicos eletivos e o período selecionado para o cálculo como sendo o ano de 2015;

-Que no território do município do Rio de Janeiro, esta média inclui a produção de todos os hospitais federais;

-Que a produção informada por esses hospitais vem decrescendo gradativamente, desde 2015, por motivos diversos, tendo maior impacto na produção do ano vigente;

-A Deliberação CIR – Metropolitana I nº 46/2017, pactuando a solicitação à CIB de retirada da produção dos hospitais federais do computo da média de produção de cirurgias eletivas, referentes à Portaria GM/MS nº 1.294/2017, no município do Rio de Janeiro;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 05 de outubro de 2017; e

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação do estado do Rio de Janeiro ao Ministério da Saúde da retirada da produção dos hospitais federais do computo da média de cirurgias eletivas do ano de 2015, referentes à Portaria GM/MS nº 1.297/2017, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente