CIB-RJ

Pactuar a adequação no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana, incluindo 03 (três) leitos novos de UTI Tipo II do Hospital São José, inscrito no CNES nº 2292386.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.758 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA A INCLUSÃO DE LEITOS DE UTI TIPO II NOVOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS NO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO SERRANA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria n.º 5, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- A Portaria SAS n.º 1.333, de 29 de setembro de 2016, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II do Hospital São José – Associação Congregação de Santa Catarina – Teresópolis;

- A Deliberação CIR Serrana n.º 28, de 29 de agosto de 2017, que pactua a solicitação de qualificação de leitos de terapia intensiva no Hospital São José em Teresópolis;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a adequação no Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana, incluindo 03 (três) leitos novos de UTI Tipo II do Hospital São José, inscrito no CNES nº 2292386.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente