Pactuar a habilitação/qualificação como UPA Ampliada da Policlínica Regional do Largo da Batalha, inscrita no CNES n.º 2283735, localizada no Município de Niterói, Região Metropolitana II.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.759 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
PACTUA A HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO COMO UPA AMPLIADA DA POLICLÍNICA REGIONAL DO LARGO DA BATALHA, DO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- O Ofício SMS/GAB n.º 1411/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói de 22/09/2017 referente à solicitação de pactuação para habilitação/qualificação como UPA Ampliada da Policlínica Regional do Largo da Batalha;
- A Deliberação CIR-Metropolitana II n.º 23 de 29/09/2017 que pactua a habilitação/qualificação como UPA Ampliada da Policlínica Regional do Largo da Batalha;
- A Portaria MS/GM nº 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a habilitação/qualificação como UPA Ampliada da Policlínica Regional do Largo da Batalha, inscrita no CNES n.º 2283735, localizada no Município de Niterói, Região Metropolitana II.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.