CIB-RJ

Pactuar o aumento do quantitativo de leitos novos de unidade de terapia intensiva adulto tipo II habilitados no Hospital Geral de Nova Iguaçú – HGNI, inscrito no CNES n.º 2798662 do município de Nova Iguaçú, de 5 (cinco) previstos originalmente para 21 (vinte e um) leitos novos, incluindo-os no Plano Regional da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.763 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUAR O AUMENTO DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS/QUALIFICADOS NO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇÚ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇÚ, E INCLUSÃO NO PLANO REGIONAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA METROPOLITANA I

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- a Portaria n° 3.036, de 27 de dezembro de 2016 que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

- a Portaria nº 2.395 de 11 de outubro de 2011 organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria n° 1.291 de 25 de maio de 2017 que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nova Iguaçu;

- a Portaria n° 954 de 26 de maio de 2017 que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do Hospital Geral de Nova Iguaçu, com sede em Nova Iguaçu – RJ;

- a Deliberação CIR – Metropolitana I n° 35 de 26/06/2017 que pactua a alteração do quantitativo de leitos de unidade de terapia intensiva adulto tipo II habilitados no Hospital Geral de Nova Iguaçú – HGNI (CNES 2798662) do município de Nova Iguaçú, como componente da Rede de Urgência e Emergência (RUE)

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o aumento do quantitativo de leitos novos de unidade de terapia intensiva adulto tipo II habilitados no Hospital Geral de Nova Iguaçú – HGNI, inscrito no CNES n.º 2798662 do município de Nova Iguaçú, de 5 (cinco) previstos originalmente para 21 (vinte e um) leitos novos, incluindo-os no Plano Regional da Rede de Urgência e Emergência da região Metropolitana I.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente