CIB-RJ

Pactuar o processo de Planejamento Regional Integrado com vistas à elaboração dos Planos Regionais 2018-2021, iniciado em outubro de 2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.766 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA O PROCESSO DE PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO DOS PLANOS REGIONAIS PARA O PERÍODO 2018-2021.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 7.508/2011; a Lei Complementar nº 141/2012 e a Portaria nº 2.135/2013 - que enfatizam a importância do planejamento em saúde e destacam o planejamento regional integrado;

- as diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Manual de Planejamento no SUS/2016;

- a regionalização como a alternativa mais efetiva para reduzir a fragmentação do Sistema Único de Saúde, com vistas à ampliação do acesso e da resolubilidade das ações e serviços de saúde, bem como de garantia da integralidade da atenção, por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde - RAS;

- a relevância de manter atualizada a configuração das regiões de saúde, para que o processo de regionalização acompanhe a dinâmica do território com sua população, no que diz respeito ao perfil demográfico e epidemiológico, às ações de saúde, ao desenvolvimento sócio-econômico, às questões de acesso e mobilidade, entre outros aspectos;

- o planejamento regional integrado como base para a regionalização das ações e serviços de saúde no SUS.

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o processo de Planejamento Regional Integrado com vistas à elaboração dos Planos Regionais 2018-2021, iniciado em outubro de 2017.

Parágrafo Único - Durante os meses de novembro e dezembro de 2017, continuará a ser  desenvolvida a versão preliminar do diagnóstico da situação de saúde de cada região, incluindo o debate dos problemas prioritários.

 

Art. 2º- Pactuar a instituição do Grupo Condutor Estadual de Planejamento Regional Integrado, composto por representantes da SES-RJ e COSEMS/RJ.

Art. 3º- Ratificar os Grupos Condutores Regionais de Planejamento Regional Integrado, já pactuados nas comissões Intergestores Regionais – CIR.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente