Pactuar o processo de Planejamento Regional Integrado com vistas à elaboração dos Planos Regionais 2018-2021, iniciado em outubro de 2017.
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.766 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
PACTUA O PROCESSO DE PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO, COM VISTAS À ELABORAÇÃO DOS PLANOS REGIONAIS PARA O PERÍODO 2018-2021.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 7.508/2011; a Lei Complementar nº 141/2012 e a Portaria nº 2.135/2013 - que enfatizam a importância do planejamento em saúde e destacam o planejamento regional integrado;
- as diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Manual de Planejamento no SUS/2016;
- a regionalização como a alternativa mais efetiva para reduzir a fragmentação do Sistema Único de Saúde, com vistas à ampliação do acesso e da resolubilidade das ações e serviços de saúde, bem como de garantia da integralidade da atenção, por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde - RAS;
- a relevância de manter atualizada a configuração das regiões de saúde, para que o processo de regionalização acompanhe a dinâmica do território com sua população, no que diz respeito ao perfil demográfico e epidemiológico, às ações de saúde, ao desenvolvimento sócio-econômico, às questões de acesso e mobilidade, entre outros aspectos;
- o planejamento regional integrado como base para a regionalização das ações e serviços de saúde no SUS.
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o processo de Planejamento Regional Integrado com vistas à elaboração dos Planos Regionais 2018-2021, iniciado em outubro de 2017.
Parágrafo Único - Durante os meses de novembro e dezembro de 2017, continuará a ser desenvolvida a versão preliminar do diagnóstico da situação de saúde de cada região, incluindo o debate dos problemas prioritários.
Art. 2º- Pactuar a instituição do Grupo Condutor Estadual de Planejamento Regional Integrado, composto por representantes da SES-RJ e COSEMS/RJ.
Art. 3º- Ratificar os Grupos Condutores Regionais de Planejamento Regional Integrado, já pactuados nas comissões Intergestores Regionais – CIR.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.