CIB-RJ

Pactuar os novos valores dos municípios da Região Serrana do estado do Rio de Janeiro, relativos aos recursos da estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, definidos pela Portaria GM/MS nº 1.297/2017 e distribuídos conforme Deliberação CIB-RJ nº 4.622/2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 
                         
                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.769 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS DA PORTARIA GM/MS nº 1.294/2017, QUE Define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.294/2017, em seu artigo 8º, § 3º, onde “a qualquer tempo, durante a vigência desta Portaria, a CIB poderá repactuar os limites financeiros programados para os gestores ou remanejá-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia.”;

- A pactuação da CIR da Região Serrana, que refefine os valores dos municípios executores da Região Serrana, referentes à Portaria GM/MS nº 1.294/2017, no município do Rio de Janeiro;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar os novos valores dos municípios da Região Serrana do estado do Rio de Janeiro, relativos aos recursos da estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, definidos pela Portaria GM/MS nº 1.297/2017 e distribuídos conforme Deliberação CIB-RJ nº 4.622/2017.

Parágrafo Único – a distribuição encontra-se relacionada, por município executor da região metropolitana I, conforme Anexo  desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente


 

 

ANEXO

Município

VALORES

Cachoeiras de Macacu

R$ 165.089,16

Cantagalo

R$ 19.727,00

Carmo

R$ 10.403,25

Guapimirim

R$ 57.105,00

Nova Friburgo

R$ 204.249,46

Petrópolis

R$ 505.474,31

Teresópolis

R$ 174.587,00

Total

R$ 1.136.635,18